CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 140
O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dano Moral: A Proteção da Honra, Imagem e Dignidade

O artigo 140 do Código Civil, de forma concisa, estabelece que "O disposto nos artigos precedentes, que trata da responsabilidade civil, aplica-se aos casos de dano moral." Em outras palavras, ele estende a aplicação das regras gerais de responsabilidade civil para cobrir situações em que o indivíduo sofre um dano de natureza extrapatrimonial, ou seja, que afeta seus bens imateriais, como sua honra, imagem, reputação, intimidade, tranquilidade e, de maneira mais ampla, sua dignidade.

O Que é Dano Moral?

Diferentemente do dano material, que pode ser mensurado em dinheiro (como um bem que foi danificado ou uma despesa médica), o dano moral se refere à lesão de direitos da personalidade. São aqueles direitos intrinsecamente ligados à pessoa humana, essenciais para sua existência e desenvolvimento.

Exemplos Comuns de Dano Moral:

  • Ofensas à Honra e Imagem: Calúnia, difamação, injúria, divulgação indevida de informações pessoais.
  • Abuso de Direito: Exercício de um direito de forma exagerada ou com o intuito de prejudicar outrem.
  • Violação da Privacidade e Intimidade: Invasão de domicílio, interceptação de comunicações, exposição de fatos íntimos sem consentimento.
  • Constrangimento e Humilhação: Situações vexatórias em público, assédio moral no trabalho.
  • Negativação Indevida: Inscrição em cadastros de inadimplentes sem que haja dívida legítima.
  • Descumprimento de Contrato com Impacto Emocional: Perda de um evento importante devido a falha na prestação de um serviço.

Como Funciona a Responsabilização por Dano Moral?

Para que alguém seja responsabilizado por dano moral, é necessário, em regra, a configuração de três elementos básicos, já previstos nas normas gerais de responsabilidade civil:

  1. Conduta Ilícita: Ação ou omissão do agente que viola um direito. Essa conduta pode ser intencional (dolo) ou por negligência, imprudência ou imperícia (culpa).
  2. Dano (Extrapatrimonial): A efetiva ocorrência da lesão aos direitos da personalidade. É preciso demonstrar que o indivíduo sofreu abalo psicológico, sofrimento, angústia ou humilhação.
  3. Nexo de Causalidade: Deve haver uma ligação direta entre a conduta ilícita e o dano sofrido. Ou seja, o dano precisa ter sido uma consequência da ação ou omissão do agente.

Finalidade da Reparação por Dano Moral

A reparação do dano moral possui um duplo caráter:

  • Compensatório: Visa amenizar o sofrimento da vítima, buscando, na medida do possível, restaurar o bem-estar emocional e psicológico abalado.
  • Punitivo/Pedagógico: Tem o objetivo de desestimular o ofensor a praticar atos semelhantes no futuro e servir como um alerta para a sociedade sobre a importância do respeito aos direitos da personalidade.

É importante notar que o valor da indenização por dano moral não é fixo, sendo determinado pelo juiz com base em diversos fatores, como a gravidade da ofensa, a capacidade econômica das partes, o grau de culpa do ofensor e a extensão do abalo sofrido pela vítima, sempre buscando um equilíbrio justo.

Em suma, o artigo 140 do Código Civil garante que os direitos da personalidade, essenciais para a dignidade humana, sejam protegidos e que aqueles que os violarem sejam responsabilizados civilmente pelos danos extrapatrimoniais causados.